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A Chama Violeta (The Violet Flame)

Sítio dedicado à filosofia humana, ao estudo e conhecimento da verdade, assim como à investigação. ~A Luz está a revelar a Verdade, e a verdade libertar-nos-á! ~A Chama Violeta da Transmutação

16.11.20

Tribunal de Lisboa arrasa eficácia dos testes PCR e quarentena forçada.

Por Krystal

16 de Novembro de 2020 

 
 
 
 
É uma vitória, que a corrupta comunicação social omite deliberadamente.
 
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa determina que os “isolamentos proláticos” decretados pelas autoridades de saúde não têm fundamento legal e são puníveis criminalmente (relativo ao caso dos Açores).
 
 
Deste acórdão reproduzimos integralmente o texto sem modicações de alguns pontos:
 
página 32
 
Isto signica que se uma pessoa tem um teste PCR positivo a um limiar de ciclos de 35 ou superior (como acontece na maioria dos laboratórios dos EUA e da Europa), as probabilidades duma pessoa estar infectada é menor do que 3%. A probabilidade da pessoa receber um falso positivo é de 97% ou superior.
 
iv. O que decorre destes estudos é simples – a eventual abilidade dos testes PCR realizados depende, desde logo, do limiar de ciclos de amplicação que os mesmos comportam, de tal modo que, até ao limite de 25 ciclos, a abilidade do teste será de cerca de 70%; se forem realizados 30 ciclos, o grau de abilidade desce para 20%; se se alcançarem os 35 ciclos, o grau de abilidade será de 3%.
 
v. Ora, no caso presente, ignora-se qual o número de ciclos de amplicação com que são realizados os testes PCR em Portugal, incluindo Açores e Madeira, uma vez que não nos foi possível encontrar qualquer recomendação ou limite a esse respeito.
 
vi. Por seu turno, num estudo também muito recente de Elena Surkova, Vladyslav Nikolayevskyy e Francis Drobniewski, acessível em
16/11/2020 
Tribunal de Lisboa arrasa eficácia dos testes PCR e quarentena forçada publicado no igualmente prestigiado The Lancet, Respiratory Medicine, refere-se (para além das múltiplas questões que a própria precisão do teste suscita, quanto à especíca detecção do vírus sars-cov 2, por fortes dúvidas quanto ao cumprimento do chamado gold standard) que (tradução livre):
“Qualquer teste de diagnóstico deve ser interpretado no contexto da possibilidade efectiva da doença, existente antes da sua realização. Para Covid-19, essa decisão de realização do teste, depende da prévia avaliação da existência de sintomas, história médica anterior de Covid 19 ou presença de anticorpos, qualquer potencial exposição a essa doença e não verosimilhança de outro possível diagnóstico.”
 
3 “Uma das potenciais razões para a apresentação de resultados positivos poderá residir no prolongado derramamento de RNA viral, que se sabe poder estender-se por semanas, após a recuperação, naqueles que foram anteriormente expostos ao SARS-CoV-2. Todavia, e mais relevantemente, não existem dados cientícos que sugiram que baixos níveis de RNA viral por RT-PCR equivalham a infecção, excepto se a presença de partículas virais infecciosas tiver sido conrmada através de métodos de cultura laboratorial.
Em síntese, testes Covid-19 que acusem falsos positivos mostram-se cada vez mais prováveis, no actual panorama climático epidemiológico do Reino Unido, com consequências substanciais a nível pessoal, do sistema de saúde e societário.” 
 

FM144 ~ Testes massivos de COVID-19 para justificar os bloqueios

Partilhar no Facebook1044shares Facebook 1044 Quanto mais as Forças da Luz avançam, mais as Trevas entram em modo de pânico, com um efeito correspondente nas suas acções dentro da quarentena terrestre. Em níveis não físicos, o último mês foi marcado por ferozes ataques dos Arcontes / Quimera à superfície baseada em Sementes Estelares, que eram … Continue a ler

 
 
 
 
 
18. Assim, existindo tantas dúvidas cientícas, expressas por peritos na matéria, que são as que aqui importam, quanto à abilidade de tais testes, ignorando-se os parâmetros da sua realização e não havendo nenhum diagnóstico realizado por um médico, no sentido da existência de infecção e de risco, nunca seria possível a este tribunal determinar que C…era portadora do vírus SARS-CoV-2, nem que A., B… e D… tivessem tido exposição de alto risco.
 
19. Em síntese nal dir-se-á que, uma vez que o recurso interposto se mostra inadmissível, por falta de legitimidade e por falta de interesse em agir por parte da recorrente, bem como manifestamente improcedente, terá de ser rejeitado, ao abrigo do disposto nos artºs 401 nº1 al. a), 417 nº6 al. b) e artº420 nº1 als. a) e b), todos do C.P. Penal.
 
 
IV – DECISÃO.
 
Face ao exposto, e ao abrigo do vertido nos artigos 417.º, n.º 6, al. b) e 420 nº1 als. a) e b), ambos do Código de Processo Penal, rejeita-se o recurso interposto por AUTORIDADE REGIONAL DE SAÚDE, representada pela Direcção Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores.
 
Nos termos do n.º 3 do artigo 420.º do C.P.Penal, condena-se a recorrente na sanção processual de 4 UC, bem como na T.J de 4 UC e nas custas.
 
Dê imediato conhecimento ao tribunal “a quo” do teor do presente acórdão.
 
Lisboa, 11 de Novembro de 2020
 
Assinaturas Digitais: Margarida Ramos de Almeida (relatora)
Ana Paramés
16/11/2020 
 
Conclusão: 
Atualmente os testes estão a ser feitos acima dos 35 ciclos o que de acordo com o acórdão, a abilidade é de 3% nestes casos. Aqui estão explicados os falsos positivos. A maioria que testou positivo não tem o vírus.
 
Por isso, na sua maioria temos sintomas inexistentes:
 
 

Virologista ~ Covid-19 em 98% das pessoas infetadas provoca uma situação ligeira

Partilhar no Facebook5696shares Facebook 5696 O conceituado Virologista, Pedro Simas do Instituto Medicina Molecular de Portugal deu uma entrevista ontem dia 14 de maio de 2020 ao canal de televisão português TVI no jornal da noite que pode assistir aqui a um resumo: 12-11-2020: O youtube removeu o vídeo que tinha grande audiência e entretanto … Continue a ler

 
 
O acórdão também diz que só se deve testar quem tiver sintomas e não é o que acontece atualmente.
 
A DGS (direção geral de saúde) não se manifestou até ao momento sobre esta derrota.
 
Brevemente dará entrada uma ação popular contra todas as medidas draconianas em Portugal.
 
Um vídeo do Alfredo Rodrigues sobre o assunto:
 
FIM
 
 
 
Por favor clique no elo abaixo para ler o artigo original.
 




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